Câmara de Iguatu aprova lei que determina nova área mínima para lotes urbanos
Câmara de Iguatu aprova lei que determina nova área mínima para lotes urbanos
Nos lotes urbanos de Iguatu será permitido o desdobro na condição mínima igual ou superior a 5 metros de frente e área mínima igual ou superior a 125m². O projeto aprovado por unanimidade nesta quinta-feira, 15, na Câmara Municipal de Iguatu – CMI, alterou o código de obras e a lei de uso de ocupação do solo do município.
As alterações propostas permitirão que os custos dos imóveis sejam reduzidos e, assim, mais pessoas tenham reais condições de adquiri-los. “A medida contempla todo o setor da construção civil no âmbito do município de Iguatu, que, indubitavelmente, terá um incremento na sua demanda”, afirmou Cícera Cândido, presidente da Associação dos Construtores do Centro-Sul do Ceará.
Ainda conforme a presidente da entidade, um dos desafios mais importantes do desenvolvimento urbano é viabilizar a construção de moradias de baixo custo para famílias de baixa e média renda. O setor tem é um grande gerador de emprego e renda na cidade. “Temos terrenos de 10m por 30m que é impossível haver o desmembramento. O déficit habitacional continua a ser uma grande barreira para o desenvolvimento do município, apesar do investimento realizado em programas habitacionais. Em 2022, a construção civil injetou R$ 90 milhões na economia. Sendo R$ 5 milhões somente em tributos”, pontuou Cícera.
Ordenamento
Com a nova legislação espera-se que terrenos ociosos recebam os investimentos de empresários do seguimento. “Hoje existem terrenos em que é preciso a intervenção do poder público pois muitas das vezes não atendem a demanda, mesmo sendo a obrigação do loteador. Acredito que se faz necessário um melhor ordenamento urbano e isso parte na elaboração de novos critérios”, disse Marconi Filho (PDT), presidente da CMI.
Antes a área mínima era de 135m² com 6 metros de frente. O projeto prevê exceção dos Bairros Esplanada e Bugi, que terão a fachada mínima igual ou superior a 7m e área mínima igual ou superior a 175m².
Em loteamentos já aprovados, que estão às margens de avenidas ou vias arteriais, não é permitido o desmembramento de lotes com testada inferior a 6 (seis) metros. Para loteamentos já aprovados o percentual máximo de desmembramento é de 30%.
Mesmo votando a favor, Lindovan Oliveira (PSB) externou sua preocupação com alteração em inviabilizar projetos voltados para a população mais carente. “Espero que não ocorra problema que obras não sejam judicializadas e famílias correm risco de perder seu bem”, disse.